Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014546 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR LEGITIMIDADE TRIBUNAL COLECTIVO DECISÃO ANULAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESPONSABILIDADE CIVIL NEXO DE CAUSALIDADE MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198505210723111 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Consoante o assento do Supremo Tribunal de Justiça de 1 de Fevereiro de 1963, e definitiva a declaração no despacho saneador transitado de que "as partes são legitimas". II - O assento do mesmo Supremo Tribunal de Justiça de 28 de Julho de 1944 e de considerar ainda em vigor. III - O juizo sobre o nexo de causalidade entre os factos e o dano constitui materia de facto, da exclusiva competencia das instancias. | ||