Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072311
Nº Convencional: JSTJ00014546
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: DESPACHO SANEADOR
LEGITIMIDADE
TRIBUNAL COLECTIVO
DECISÃO
ANULAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESPONSABILIDADE CIVIL
NEXO DE CAUSALIDADE
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
Nº do Documento: SJ198505210723111
Data do Acordão: 05/21/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Consoante o assento do Supremo Tribunal de Justiça de
1 de Fevereiro de 1963, e definitiva a declaração no despacho saneador transitado de que "as partes são legitimas".
II - O assento do mesmo Supremo Tribunal de Justiça de
28 de Julho de 1944 e de considerar ainda em vigor.
III - O juizo sobre o nexo de causalidade entre os factos e o dano constitui materia de facto, da exclusiva competencia das instancias.