Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064636
Nº Convencional: JSTJ00005308
Relator: LUDOVICO DA COSTA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
REQUISITOS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ197401250646362
Data do Acordão: 01/25/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N233 ANO1974 PAG195
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR SUC / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nas acções de reivindicação incumbe ao autor demonstrar, em primeiro lugar, que tem o direito de propriedade sobre a coisa reinvindicada e, depois, que essa coisa se encontra na posse ou detenção de outrem.
II - As respostas do Colectivo podem ser alteradas pela Relação se os elementos probatorios do processo impuserem uma resposta diversa, insusceptivel de ser destruida por quaisquer outras provas.