Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005308 | ||
| Relator: | LUDOVICO DA COSTA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO REQUISITOS RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197401250646362 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N233 ANO1974 PAG195 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR SUC / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nas acções de reivindicação incumbe ao autor demonstrar, em primeiro lugar, que tem o direito de propriedade sobre a coisa reinvindicada e, depois, que essa coisa se encontra na posse ou detenção de outrem. II - As respostas do Colectivo podem ser alteradas pela Relação se os elementos probatorios do processo impuserem uma resposta diversa, insusceptivel de ser destruida por quaisquer outras provas. | ||