Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080210
Nº Convencional: JSTJ00015629
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
LOCAÇÃO
TÍTULO
CAUSA DE PEDIR
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199205190802101
Data do Acordão: 05/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 5145/86
Data: 07/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O caso julgado, mesmo formal, não se forma sobre os fundamentos da decisão, mas sómente sobre esta.
II - No caso concreto, a causa de pedir da acção é a locação do estabelecimento comercial a uma sociedade, feita pelo réu, e a posterior cedência a um terceiro, feita também pelo réu, sem o consentimento, ou a autorização, do senhorio.
III - Essa causa de pedir integra-se na previsão da alínea f), do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil.
IV - No Supremo Tribunal de Justiça não podem suscitar-se questões novas que não tenham sido levantadas nas instâncias, pois isso equivaleria à supressão dessas instâncias para decisão dessas questões.
V - Provando-se que a locação do estabelecimento, feita pelo réu, a uma sociedade, não foi autorizada e que os senhorios não deram o seu consentimento à celebração desse contrato, existe fundamento para a resolução do contrato - alínea f), do n. 1 do artigo 1093.
VI - Igual fundamento ocorre se, tendo a sociedade deixado de explorar o estabelecimento, o réu tiver consentido a exploração por outrem sem qualquer título.