Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015629 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ESTABELECIMENTO COMERCIAL LOCAÇÃO TÍTULO CAUSA DE PEDIR RESOLUÇÃO DO CONTRATO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199205190802101 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5145/86 | ||
| Data: | 07/05/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O caso julgado, mesmo formal, não se forma sobre os fundamentos da decisão, mas sómente sobre esta. II - No caso concreto, a causa de pedir da acção é a locação do estabelecimento comercial a uma sociedade, feita pelo réu, e a posterior cedência a um terceiro, feita também pelo réu, sem o consentimento, ou a autorização, do senhorio. III - Essa causa de pedir integra-se na previsão da alínea f), do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil. IV - No Supremo Tribunal de Justiça não podem suscitar-se questões novas que não tenham sido levantadas nas instâncias, pois isso equivaleria à supressão dessas instâncias para decisão dessas questões. V - Provando-se que a locação do estabelecimento, feita pelo réu, a uma sociedade, não foi autorizada e que os senhorios não deram o seu consentimento à celebração desse contrato, existe fundamento para a resolução do contrato - alínea f), do n. 1 do artigo 1093. VI - Igual fundamento ocorre se, tendo a sociedade deixado de explorar o estabelecimento, o réu tiver consentido a exploração por outrem sem qualquer título. | ||