Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078341
Nº Convencional: JSTJ00003113
Relator: ANTONIO MATOS
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
DEVER DE RESPEITO
OFENSAS GRAVES
Nº do Documento: SJ199007030783411
Data do Acordão: 07/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 903/88
Data: 03/09/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O dever de respeito dos conjuges implica que se não fira a sensibilidade ou a dignidade que reciprocamente se devem ou a sua integridade fisica ou moral.
II - Havendo manifesta reiteração de faltas de respeito e assumindo tais faltas uma gravidade que torna insuportavel a vida para o conjuge ofendido, ha fundamento para o divorcio.