Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025512 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS ASSENTO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199410110796732 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não ocorre oposição de acórdãos, fundamento do recurso para o Tribunal Pleno, quando a diferença de decisões adoptadas não reside na adopção de soluções opostas da mesma questão fundamental de direito, antes resulta da diferença de situações factuais julgadas. | ||