Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082446
Nº Convencional: JSTJ00016697
Relator: CURA MARIANO
Descritores: CASO JULGADO FORMAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
DÍVIDA
LIQUIDEZ
CITAÇÃO
INTERPELAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199207130824461
Data do Acordão: 07/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 224/91
Data: 11/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em acção de dívida em cuja petição inícial a autora formulou pedido correspondente ao montante do seu crédito acrescida de juros à taxa legal a partir da citação, mas tendo vindo a requerer em audiência de julgamento a ampliação do pedido quanto a juros já vencidos, o indeferimento do assim requerido, por despacho de que não houve recurso, passou a constituir caso julgado formal do conhecimento oficioso do tribunal, não sendo mais de atender aos eventuais juros já vencidos.
II - Correspondendo a dívida ao preço do funcionamento de mercadorias feito pela autora aos réus, montante de que estes tinham perfeito conhecimento pelas facturas enviadas, a dívida era líquida.
III - Funcionando a citação como interpelação, passaram desde aí a ser devidos juros moratórios.