Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B222
Nº Convencional: JSTJ00034856
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: FUNDAMENTAÇÃO
VENCIMENTO ACESSÓRIO
FUNÇÃO PÚBLICA
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
ABONO DE FAMÍLIA
Nº do Documento: SJ199710090002222
Data do Acordão: 10/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 218/96
Data: 10/08/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: R BASTOS IN NOTAS VOL III PAG228. M CAETANO IN MANUAL DIR ADM VOL II 9ED PAG767. P LIMA - A VARELA IN CCIV ANOT VOL V PAG577.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que a decisão careça de fundamentação é necessário que esta falte em absoluto, sendo embora essencial que se enunciem os princípios, regras ou normas jurídicas que servem de apoio à dita decisão.
II - Os abonos para funcionários diplomáticos colocados no estrangeiro para dependentes e para educação são vencimentos acessórios atribuídos aos próprios funcionários e não aos descendentes, os quais surgem como credores da prestação alimentícia na qual se incluem os referidos vencimentos.
III - O regime estabelecido na lei para o pagamento do abono de família, no caso de separação ou divórcio dos cônjuges ascendentes do beneficiário, configura o descendente e não o ascendente como titular de tal direito.