Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003172
Nº Convencional: JSTJ00014295
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
ELEMENTO CONSTITUTIVO
Nº do Documento: SJ199203050031724
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6808
Data: 03/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - São dois os elementos essencialmente constitutivos do contrato de trabalho: a subordinação jurídica e a subordinação económica.
II - A subordinação jurídica resulta da circunstância de o trabalhador se encontrar submetido à autoridade e direcção do empregador que lhe dá ordens.
III - A subordinação económica traduz-se na retribuição que o trabalhador recebe do seu empregador.
IV - Constitui matéria de facto saber se uma pessoa desenvolve certa actividade sob as ordens, direcção e fiscalização de outrém.