Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044192
Nº Convencional: JSTJ00022957
Relator: SA FERREIRA
Descritores: HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
CÔNJUGE
ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE
Nº do Documento: SJ199311110441923
Data do Acordão: 11/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N431 ANO1993 PAG214
Tribunal Recurso: T CIRC MIRANDELA
Processo no Tribunal Recurso: 44/92
Data: 12/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No artigo 132 do Código Penal, não está expressamente prevista a morte voluntária do cônjuge, a qual no entanto, se pode nele incluir, pelo facto de o n. 2 daquele preceito legal ser meramente exemplificativo das circunstâncias que denunciam especial censurabilidade ou perversidade do agente.
II - O homicídio voluntário de um familiar - descendente ou ascendente natural ou adoptivo - é sempre um facto ilícito de especial gravidade e muitas vezes acompanhado de um nível de agressividade francamente superior á generalidade dos demais homicídios voluntários.
III - O casamento é também uma fonte de relações familiares e, são tão fortes os laços juridicos, morais e sentimentais da união conjugal, que se compreende que o uxoricídio possa igualmente ser punido, em abstracto, com a agravação do disposto no artigo 132, n. 1 e 2 alínea a) do Código Penal.