Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022957 | ||
| Relator: | SA FERREIRA | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO CÔNJUGE ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199311110441923 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N431 ANO1993 PAG214 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 44/92 | ||
| Data: | 12/03/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No artigo 132 do Código Penal, não está expressamente prevista a morte voluntária do cônjuge, a qual no entanto, se pode nele incluir, pelo facto de o n. 2 daquele preceito legal ser meramente exemplificativo das circunstâncias que denunciam especial censurabilidade ou perversidade do agente. II - O homicídio voluntário de um familiar - descendente ou ascendente natural ou adoptivo - é sempre um facto ilícito de especial gravidade e muitas vezes acompanhado de um nível de agressividade francamente superior á generalidade dos demais homicídios voluntários. III - O casamento é também uma fonte de relações familiares e, são tão fortes os laços juridicos, morais e sentimentais da união conjugal, que se compreende que o uxoricídio possa igualmente ser punido, em abstracto, com a agravação do disposto no artigo 132, n. 1 e 2 alínea a) do Código Penal. | ||