Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00019727 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198302220705002 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Quando a lei, na avliação dos prejuízos não patrimoniais, manda o Tribunal regular-se pela equidade, quer dizer que este não está sujeito a um critério normativo expresso, devendo procurar, num prudente arbítrio, a solução que, humanamente, se lhe afigure corresponder a uma melhor justiça. | ||