Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070500
Nº Convencional: JSTJ00019727
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
EQUIDADE
Nº do Documento: SJ198302220705002
Data do Acordão: 02/22/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Quando a lei, na avliação dos prejuízos não patrimoniais, manda o Tribunal regular-se pela equidade, quer dizer que este não está sujeito a um critério normativo expresso, devendo procurar, num prudente arbítrio, a solução que, humanamente, se lhe afigure corresponder a uma melhor justiça.