Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003340
Nº Convencional: JSTJ00017555
Relator: RAMOS DOS SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
APRENDIZ
MORTE
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199212090033404
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 25850/90
Data: 06/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O disposto no n. 5 da Base XXIII da Lei n. 2127, de
3 de Agosto de 1965, aplica-se no caso de morte de aprendiz, havendo, portanto, lugar, nesse caso, à equiparação ali referida.