Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002090
Nº Convencional: JSTJ00025650
Relator: DIAS ALVES
Descritores: CITAÇÃO
ERRO DE IDENTIDADE
NULIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
PESSOA COLECTIVA
Nº do Documento: SJ198902150020904
Data do Acordão: 02/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não existe citação do Réu se esta se operou em relação a uma pessoa colectiva inexistente, sendo o Autor responsável por tal facto, não obstante o Réu ter contestado e não ter logo arguido a falta de citação.
II - Sendo a acção proposta contra pessoa colectiva inexistente, a citação é nula e pode ser conhecida oficiosamente pelo tribunal (artigo 202 do Código de Processo Civil).