Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079510
Nº Convencional: JSTJ00005571
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: ALIMENTOS
DEVERES CONJUGAIS
DIVORCIO
OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS
NATUREZA
PRESSUPOSTOS
REQUISITOS
CONJUGE CULPADO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199011130795101
Data do Acordão: 11/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N401 ANO1990 PAG591
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 576/87
Data: 12/07/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os pressupostos justificativos, em concreto, da obrigação alimenticia são: a disponibilidade do conjuge que presta e a necessidade daquele que recebe.
II - Os fundamentos que justificam o pedido de alimentos feito ao abrigo do artigo 1675, do Codigo Civil são inteiramente distintos do pedido feito em harmonia com o artigo 2016, conjugado com o artigo 2003 do mesmo diploma. No primeiro caso exige-se um dever de assistencia ao outro conjuge que so se justifica, em principio, em caso de reparação de facto; no segundo formula-se um pedido contra aquele que deixou de ser conjuge e, justamente, porque foi considerado unico ou principal culpado, na acção de divorcio.
III - O Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar a decisão da 2 instancia, quanto a materia de facto, salvo no caso excepcional previsto no n. 2 do artigo
722 do Codigo de Processo Civil.