Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072641
Nº Convencional: JSTJ00014684
Relator: GOIS PINHEIRO
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
CADUCIDADE
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
TRIBUNAL COLECTIVO
CONHECIMENTO OFICIOSO
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198505160726412
Data do Acordão: 05/16/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer censura sobre o não uso pela Relação do poder de anular a decisão do tribunal colectivo.
II - Ainda que a caducidade seja do conhecimento oficioso, o tribunal não pode, exorbitando da materia de facto alegada, substituir-se a parte com vista a indagar dos elementos indispensaveis a verificação da excepção.
III - Cabendo ao reu, tratando-se de acção que deva ser proposta dentro de certo prazo, fazer a prova de o prazo ja se haver esgotado, deve o reu, em acção de divorcio litigioso, contrapor a dedução de factos alegados pelo autor, que se perimira o prazo para este oter o divorcio.