Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003368
Nº Convencional: JSTJ00020581
Relator: RAMOS DOS SANTOS
Descritores: ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
ERRO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199307070033684
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 49/91
Data: 07/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : É de indeferir o requerimento de aclaração se acórdão se são claros os fundamentos aduzidos, clara a decisão e a falta de oposição entre aqueles e esta e se, para acolher o pedido, tinha de se alterar a fundamentação e concluir depois diferentemente, o que é impossível visto o poder jurisdicional estar esgotado (artigo
735 do Código do Processo Civil).