Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082754
Nº Convencional: JSTJ00016693
Relator: CURA MARIANO
Descritores: OBRIGAÇÃO
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
DEFESA POR EXCEPÇÃO
FALTA DE PAGAMENTO
Nº do Documento: SJ199207130827541
Data do Acordão: 07/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 159/91
Data: 04/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O contraente que cumpre viciosamente a sua obrigação não pode manter intacto o direito de exigir a contraprestação a que teria direito.
II - Fornecendo-se material defeituoso, quem deve o preço, pode sobrestar no seu pagamento, invocando o fornecimento defeituoso.
III - Contestando por excepção, a ré pode impedir a satisfação do pedido formulado pela autora.