Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073652
Nº Convencional: JSTJ00000435
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: IMITAÇÃO
CONCORRÊNCIA DESLEAL
DECISÃO
FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADES
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
MARCAS
Nº do Documento: SJ198607030736522
Data do Acordão: 07/03/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N359 ANO1986 PAG726
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
DIR ECON - DIR CONC. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O problema da imitação de marcas envolve duas questões: uma de facto, relativa as semelhanças ou dissemelhanças entre duas marcas, que e da competencia das instancias; e outra de direito respeitante ao apuramento da existencia, ou não, de imitação em face das semelhanças ou dissemelhanças fixadas pelas instancias.
II - A marca "Dusol" não constitui imitação da marca "Sumol", por serem diferentes a sonoridade e a grafia de ambas e não ser de admitir que qualquer pessoa, medianamente atenta e ilustrada, confunda essas duas marcas.
III - A concorrencia desleal traduz-se na pratica de actos de concorrencia contrarios as normas e usos honestos de qualquer ramo de actividade economica.
IV - A falta de motivação (fundamentação) da decisão apenas existe quando sejam omitidos por completo os seus fundamentos, não a afectando a circunstancia de ser incompleta, ou deficiente a especificação dos fundamentos.
V - A nulidade resultante da omissão de pronuncia so pode verificar-se em relação a questões suscitadas na acção.