Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000435 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | IMITAÇÃO CONCORRÊNCIA DESLEAL DECISÃO FUNDAMENTAÇÃO NULIDADES OMISSÃO DE PRONÚNCIA MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO MARCAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198607030736522 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N359 ANO1986 PAG726 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. DIR ECON - DIR CONC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O problema da imitação de marcas envolve duas questões: uma de facto, relativa as semelhanças ou dissemelhanças entre duas marcas, que e da competencia das instancias; e outra de direito respeitante ao apuramento da existencia, ou não, de imitação em face das semelhanças ou dissemelhanças fixadas pelas instancias. II - A marca "Dusol" não constitui imitação da marca "Sumol", por serem diferentes a sonoridade e a grafia de ambas e não ser de admitir que qualquer pessoa, medianamente atenta e ilustrada, confunda essas duas marcas. III - A concorrencia desleal traduz-se na pratica de actos de concorrencia contrarios as normas e usos honestos de qualquer ramo de actividade economica. IV - A falta de motivação (fundamentação) da decisão apenas existe quando sejam omitidos por completo os seus fundamentos, não a afectando a circunstancia de ser incompleta, ou deficiente a especificação dos fundamentos. V - A nulidade resultante da omissão de pronuncia so pode verificar-se em relação a questões suscitadas na acção. | ||