Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00020789 | ||
| Relator: | COSTA RAPOSO | ||
| Descritores: | ESTRADAS SERVIDÃO NON AEDIFICANDI VIOLAÇÃO DA LEI ACTO ADMINISTRATIVO PUBLICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199309230839562 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1226 | ||
| Data: | 11/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR ADM - ADM PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Está ferido de vício de violação de lei, que aos tribunais compete conhecer, o despacho do membro do Governo que altera o limite da servidão "non aedificandi" fixado para além dos valores legalmente previstos e autorizados. II - Enquanto actos administrativos, os despachos dos membros do Governo não carecem de publicação para produzir efeitos; não será assim, todavia, quando executem, em termos genéricos, disposições de diplomas publicados no jornal oficial, carecendo, então, de ser publicados para se tornarem eficazes. | ||