Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083956
Nº Convencional: JSTJ00020789
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: ESTRADAS
SERVIDÃO NON AEDIFICANDI
VIOLAÇÃO DA LEI
ACTO ADMINISTRATIVO
PUBLICAÇÃO
Nº do Documento: SJ199309230839562
Data do Acordão: 09/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1226
Data: 11/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR ADM - ADM PUBL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Está ferido de vício de violação de lei, que aos tribunais compete conhecer, o despacho do membro do Governo que altera o limite da servidão "non aedificandi" fixado para além dos valores legalmente previstos e autorizados.
II - Enquanto actos administrativos, os despachos dos membros do Governo não carecem de publicação para produzir efeitos; não será assim, todavia, quando executem, em termos genéricos, disposições de diplomas publicados no jornal oficial, carecendo, então, de ser publicados para se tornarem eficazes.