Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B687
Nº Convencional: JSTJ00036767
Relator: HERCULANO NAMORA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199904220006872
Data do Acordão: 04/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 792/96
Data: 11/27/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Determinando o n. 1, do artigo 498, do C.Civil, que o direito de indemnização prescreve no prazo de três anos a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, e alegando o lesado que só teve conhecimento desse direito após a alta hospitalar, ocorrida mês e meio depois do acidente, deve este facto ir ao questionário (ou à fase instrutória) se, sem ele, a prescrição se tivesse consumado.