Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024536 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | CASA DA MORADA DE FAMÍLIA ARRENDAMENTO RENDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199405260857331 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7402-A | ||
| Data: | 11/16/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A atribuição do direito ao arrendamento da casa de morada de família ao cônjuge mais necessitado de habitação exige que se atenda às possibilidades económicas deste na fixação do montante da renda. II - Se no acórdão da Relação se justifica a posição tomada naquele sentido, não só através da invocação de deveres de assistência e solidariedade existentes entre os ex-cônjuges, mas ainda lançando mão de uma argumentação que não deixa de coincidir, no essencial, com a necessária para a demonstração daquela mesma posição, é claro que não foram cometidas as pretendidas nulidades do artigo 668 n. 1 alíneas b) e c) do Código de Processo Civil. | ||