Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085733
Nº Convencional: JSTJ00024536
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
ARRENDAMENTO
RENDA
Nº do Documento: SJ199405260857331
Data do Acordão: 05/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7402-A
Data: 11/16/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A atribuição do direito ao arrendamento da casa de morada de família ao cônjuge mais necessitado de habitação exige que se atenda às possibilidades económicas deste na fixação do montante da renda.
II - Se no acórdão da Relação se justifica a posição tomada naquele sentido, não só através da invocação de deveres de assistência e solidariedade existentes entre os ex-cônjuges, mas ainda lançando mão de uma argumentação que não deixa de coincidir, no essencial, com a necessária para a demonstração daquela mesma posição, é claro que não foram cometidas as pretendidas nulidades do artigo 668 n. 1 alíneas b) e c) do Código de Processo Civil.