Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000542
Nº Convencional: JSTJ00025067
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
RECURSO DE AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: SJ198307070005424
Data do Acordão: 07/07/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Em acção ordinária emergente de contrato individual de trabalho, não deve subir imediatamente o agravo interposto de despacho que ordenou que o processo seguisse a forma sumária, dado que a sua retenção não o torna absolutamente inútil.