Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011940 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PEDIDO GENERICO NULIDADE PROCESSUAL ARGUIÇÃO DE NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | SJ198707280752182 | ||
| Data do Acordão: | 07/28/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o reu não arguiu oportunamente a nulidade que agora invoca resultante da indevida formulação de pedido generico, mesmo a existir, ficou sanada. II - Assim não ha que averiguar se existiu ou não, mostrando-se o reu bem condenado no pagamento da indemnização que se liquidar em execução da sentença. | ||