Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075218
Nº Convencional: JSTJ00011940
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: PEDIDO GENERICO
NULIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
Nº do Documento: SJ198707280752182
Data do Acordão: 07/28/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o reu não arguiu oportunamente a nulidade que agora invoca resultante da indevida formulação de pedido generico, mesmo a existir, ficou sanada.
II - Assim não ha que averiguar se existiu ou não, mostrando-se o reu bem condenado no pagamento da indemnização que se liquidar em execução da sentença.