Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067370
Nº Convencional: JSTJ00004372
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
PACTO SOCIAL
CLAUSULA CONTRATUAL
INTERPRETAÇÃO
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPEMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
Nº do Documento: SJ197806060673701
Data do Acordão: 06/06/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N278 ANO1978 PAG246
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O problema da interpretação de clausulas do pacto social resume-se a descoberta do sentido objectivo da declaração negocial, não podendo ter-se em conta a vontade real das partes nem elementos estranhos ao contrato social, pois estão em jogo interesses de terceiros.
II - O juizo sobre a existencia do dono apreciavel a que alude o n. 1 do artigo 396 do Codigo de Processo Civil envolve materia de facto estranha, como tal, aos poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça.