Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004372 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS PACTO SOCIAL CLAUSULA CONTRATUAL INTERPRETAÇÃO SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DO SUPEMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197806060673701 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N278 ANO1978 PAG246 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O problema da interpretação de clausulas do pacto social resume-se a descoberta do sentido objectivo da declaração negocial, não podendo ter-se em conta a vontade real das partes nem elementos estranhos ao contrato social, pois estão em jogo interesses de terceiros. II - O juizo sobre a existencia do dono apreciavel a que alude o n. 1 do artigo 396 do Codigo de Processo Civil envolve materia de facto estranha, como tal, aos poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça. | ||