Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085967
Nº Convencional: JSTJ00025354
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: CUSTAS
TAXA DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199410060859672
Data do Acordão: 10/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 300/92
Data: 02/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os trâmites processuais dum recurso são independentes da espécie processual e do desenvolvimento que teve em 1. instância e daí que não se relacionam para efeitos de determinação da taxa de justiça.
II - O valor do litígio é considerado pela referência a uma única tabela, ainda que por inteiro ou em fracção, conforme a actividade processual a tributar.