Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025354 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | CUSTAS TAXA DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199410060859672 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 300/92 | ||
| Data: | 02/14/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os trâmites processuais dum recurso são independentes da espécie processual e do desenvolvimento que teve em 1. instância e daí que não se relacionam para efeitos de determinação da taxa de justiça. II - O valor do litígio é considerado pela referência a uma única tabela, ainda que por inteiro ou em fracção, conforme a actividade processual a tributar. | ||