Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005229 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | COMPETENCIA CASO JULGADO DANOS FUTUROS PREVISIBILIDADE CASO JULGADO PENAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197411050653572 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1974 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N241 ANO1974 PAG237 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Indicações Eventuais: | FIGUEIREDO DIAS SOBRE A REPARAÇÃO DE PERDAS E DANOS ARBITRADA EM PROCESSO PENAL COIMBRA 1963. VAZ SERRA RLJ ANO99 PAG14. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tribunal civil e o competente para conhecer, designadamente no aspecto da sua viabilidade, da acção intentada para obtenção de indemnização por danos futuros emergentes de facto punivel em complemento da ja arbitrada em processo penal nos termos do artigo 34 do Codigo de Processo Penal. II - Tal acção não e, porem, viavel em razão do caso julgado constituido pela sentença penal, se esta não reconheceu a previsibilidade de danos ainda determinaveis nem, por isso, relegou tal materia para decisão ulterior nos termos do artigo 564, n. 2, do Codigo Civil. | ||