Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005704 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA CONDIÇÃO RESOLUTIVA EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO CUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ197404260651102 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N236 ANO1974 PAG154 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT PIRES DE LIMA ANTUNES VARELA IN COD CIV ANOT VI PAG284. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos contratos sinalagmaticos ou bilaterais, se algum dos contraentes deixar de cumprir pela sua parte, podera o outro ter-se por desobrigado, nos termos do artigo 709 do Codigo Civil de Seabra. Porem, a resolução não opera automaticamente, traduzindo-se em simples faculdade concedida ao contraente pontual, faculdade que nasce tanto do incumprimento definitivo como da simples mora. II - Diferente se afigura a exceptio non adimpleti contractus em que o contraente se abstem de cumprir, enquanto a outra parte não cumprir igualmente. III - Cumpre integralmente o contrato o vendedor que entrega ao comprador um camião da qualidade e marca convencionados, e assegura o seu bom funcionamento e utilização normal, eliminando quaisquer defeitos iniciais. | ||