Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070046
Nº Convencional: JSTJ00009010
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: PATENTE DE INVENÇÃO
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
Nº do Documento: SJ19820629070046X
Data do Acordão: 06/29/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N318 ANO1982 PAG400
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:
Sumário : As percepções e declarações extraidas das reivindicações constitutivas do "aperfeiçoamento nos mecanismos de accionamento combinado de valvulas de gas", constantes de uma patente de invenção, quer nos seus aspectos positivos como negativos, integram materia de facto da competencia exclusiva das instancias, e como tal alheia a censura do Supremo.