Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1170
Nº Convencional: JSTJ00035422
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO
OBRAS DE CONSERVAÇÃO ORDINÁRIA
SENHORIO
ARRENDATÁRIO
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: SJ199901260011701
Data do Acordão: 01/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1830/98
Data: 05/07/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A reparação da caixa de esgotos de um prédio, constituindo uma obra de conservação ordinária, indispensável para assegurar o uso da coisa pelo arrendatário, está a cargo do senhorio.
II - Não tendo o senhorio efectuado tal reparação, apesar de ter conhecimento do entupimento, faltou ao cumprimento da obrigação, e é responsável pelos estragos em sofás e tecidos do arrendatário resultantes desse entupimento.