Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010465 | ||
| Relator: | BARBIERI CARDOSO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO PROCESSO SUMARIO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | SJ199105150030454 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 52/90 | ||
| Data: | 09/18/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Do acordão da Relação, proferido numa acção com processo sumario emergente de contrato individual de trabalho, instaurada em 1989 e a que foi atribuido o valor de 619450 escudos, não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça por caber na alçada do tribunal da Relação e não se verificar qualquer das situações excepcionais previstas nos ns. 2 e 3 do artigo 678 do Codigo de Processo Civil. | ||