Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003045
Nº Convencional: JSTJ00010465
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PROCESSO SUMARIO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ALÇADA
Nº do Documento: SJ199105150030454
Data do Acordão: 05/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 52/90
Data: 09/18/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Do acordão da Relação, proferido numa acção com processo sumario emergente de contrato individual de trabalho, instaurada em 1989 e a que foi atribuido o valor de 619450 escudos, não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça por caber na alçada do tribunal da Relação e não se verificar qualquer das situações excepcionais previstas nos ns. 2 e 3 do artigo 678 do Codigo de Processo Civil.