Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080762
Nº Convencional: JSTJ00013295
Relator: VASSANTA TAMBA
Descritores: PROVA TESTEMUNHAL
CARTA PRECATÓRIA
TRIBUNAL COLECTIVO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
PODERES DA RELAÇÃO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE
ACÇÃO
PERÍODO LEGAL DA CONCEPÇÃO
RELAÇÕES SEXUAIS
Nº do Documento: SJ199201150807621
Data do Acordão: 01/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 808/88
Data: 12/04/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Havendo depoimentos escritos, por prestados em deprecados, mas outros prestados oralmente em audiência de jugamento perante o tribunal colectivo que respondeu aos quesitos, não se pode dizer que constam do processo todos os elementos para o Tribunal da Relação poder alterar as respostas nos termos das alíneas a) e b) do n. 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil.
II - Na falta de uma presunção legal de paternidade cabe ao autor, em acção de investigação, fazer a prova de que a mãe, no período legal de concepção, só com o investigado manteve relações sexuais.