Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013295 | ||
| Relator: | VASSANTA TAMBA | ||
| Descritores: | PROVA TESTEMUNHAL CARTA PRECATÓRIA TRIBUNAL COLECTIVO RESPOSTAS AOS QUESITOS PODERES DA RELAÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE ACÇÃO PERÍODO LEGAL DA CONCEPÇÃO RELAÇÕES SEXUAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199201150807621 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 808/88 | ||
| Data: | 12/04/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Havendo depoimentos escritos, por prestados em deprecados, mas outros prestados oralmente em audiência de jugamento perante o tribunal colectivo que respondeu aos quesitos, não se pode dizer que constam do processo todos os elementos para o Tribunal da Relação poder alterar as respostas nos termos das alíneas a) e b) do n. 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil. II - Na falta de uma presunção legal de paternidade cabe ao autor, em acção de investigação, fazer a prova de que a mãe, no período legal de concepção, só com o investigado manteve relações sexuais. | ||