Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014960 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA RESPOSTAS AOS QUESITOS ANULAÇÃO ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198411060719521 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A decisão do tribunal colectivo só pela Relação pode ser anulada - artigo 712, n. 2 do Código de Processo Civil e ao tribunal de revista é lícito exercer censura sobre o uso que a Relação haja feito desse poder, mas não sobre o não uso desse poder. II - O que o Supremo Tribunal de Justiça pode fazer, quando entenda que a decisão de facto é de ampliar, em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito, é mandar julgar a causa, em harmonia com a decisão de direito, pelos mesmos juízes na 2 instância - artigos 729, n. 3 e 730, n. 1 do Código de Processo Civil. III - A fixação da especificação e do questionário, com ou sem reclamação, não conduz a caso julgado formal que obste à sua posterior modificação. IV - O acórdão da Relação não violou o disposto no artigo 1549 do Código Civil, pois declarou a existência da servidão constituida por destinação do pai de família, nos termos desse artigo. | ||