Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071952
Nº Convencional: JSTJ00014960
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ANULAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: SJ198411060719521
Data do Acordão: 11/06/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A decisão do tribunal colectivo só pela Relação pode ser anulada - artigo 712, n. 2 do Código de Processo Civil e ao tribunal de revista é lícito exercer censura sobre o uso que a Relação haja feito desse poder, mas não sobre o não uso desse poder.
II - O que o Supremo Tribunal de Justiça pode fazer, quando entenda que a decisão de facto é de ampliar, em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito,
é mandar julgar a causa, em harmonia com a decisão de direito, pelos mesmos juízes na 2 instância - artigos 729, n. 3 e 730, n. 1 do Código de Processo Civil.
III - A fixação da especificação e do questionário, com ou sem reclamação, não conduz a caso julgado formal que obste à sua posterior modificação.
IV - O acórdão da Relação não violou o disposto no artigo 1549 do Código Civil, pois declarou a existência da servidão constituida por destinação do pai de família, nos termos desse artigo.