Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062692
Nº Convencional: JSTJ00006705
Relator: ALBUQUERQUE ROCHA
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
ALÇADA
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ196907010626922
Data do Acordão: 07/01/1969
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N189 ANO1969 PAG214
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CIT A REIS COD ANOT VVI PAG376.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Interposto recurso da sentença da primeira instancia para a Relação e tendo transitado em julgado o acordão que julgou o recurso, confirmando a sentença recorrida -
- so a Relação e competente para apreciar o recurso de revisão da decisão assim proferida.
II - As alçadas, relativamente aos recursos das decisões proferidas em processo de revisão, são reguladas pela lei em vigor quando da propositura da acção. E subsiste o valor fixado no processo em que foi proferida a decisão revidenda, sendo irrelevante a indicação de outro valor no requerimento de interposição do recurso de revisão.