Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006705 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE ROCHA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO TRIBUNAL COMPETENTE ALÇADA COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ196907010626922 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1969 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N189 ANO1969 PAG214 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT A REIS COD ANOT VVI PAG376. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Interposto recurso da sentença da primeira instancia para a Relação e tendo transitado em julgado o acordão que julgou o recurso, confirmando a sentença recorrida - - so a Relação e competente para apreciar o recurso de revisão da decisão assim proferida. II - As alçadas, relativamente aos recursos das decisões proferidas em processo de revisão, são reguladas pela lei em vigor quando da propositura da acção. E subsiste o valor fixado no processo em que foi proferida a decisão revidenda, sendo irrelevante a indicação de outro valor no requerimento de interposição do recurso de revisão. | ||