Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P015
Nº Convencional: JSTJ00038421
Relator: ARMANDO LEANDRO
Descritores: TRAFICANTE-CONSUMIDOR
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: SJ199906020000153
Data do Acordão: 06/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SANTARÉM
Processo no Tribunal Recurso: 71/98
Data: 10/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ARTIGO 26.
Sumário : A possibilidade de integração do tipo legal de crime do artº 26º do D.L.nº 15/93, de 22/1, fica, desde logo, excluída, se não se tiver provado que o agente praticava os actos de tráfico com a finalidade exclusiva de conseguir estupefacientes para seu uso pessoal.
Decisão Texto Integral: