Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000005
Nº Convencional: JSTJ00015296
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: HABEAS CORPUS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRISÃO ILEGAL
Nº do Documento: SJ199102060000053
Data do Acordão: 02/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO A PROVIDÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não sendo ilegal a prisão do requerente, não tendo sido excedidos os prazos e sendo recorrível o despacho que manteve a prisão, deve ser rejeitada a providência de "habeas corpus".