Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075361
Nº Convencional: JSTJ00023319
Relator: PINHEIRO FARINHA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: SJ198707090753612
Data do Acordão: 07/09/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Requerido procedimento cautelar de restituição provisória de posse, na pendência da acção principal, é competente para os seus termos o tribunal em que esta haja sido instaurada.
II - Tendo sido suscitada na acção principal a questão de competência material do tribunal, ainda não decidida, haverá que decidir dessa questão no procedimento cautelar, sem prejuízo da acção reflexa que essa decisão vir a ter naquele processo.