Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A241
Nº Convencional: JSTJ00030305
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
RECURSO DE AGRAVO
ADMISSIBILIDADE
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
Nº do Documento: SJ199605140002411
Data do Acordão: 05/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 494/95
Data: 11/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As decisões sobre apoio judiciário, de que cabe sempre agravo, são apenas as proferidas no tribunal onde se requer esse benefício (artigo 39 do Decreto-Lei 387-B/87, de 29 de Dezembro).
II - Nesse incidente, o recurso só é admissível num grau de jurisdição, independentemente do valor da causa.