Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017739 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR CULPA CONCRETA ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO SEGURADORA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL MORA SEGURO AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199303300829861 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3920 | ||
| Data: | 03/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Aquele que conduzir um veículo por conta de outrem responde pelos danos que causar, não provando que não houve culpa da sua parte. II - Em matéria de responsabilidade civil por acidente de viação, a culpa presumida equivale à culpa efectiva, pelo que não funcionam no caso os limites indemnizatórios fixados pelo artigo 508 do Código Civil. III - Na fixação dos montantes indemnizatórios deve atender-se à inflação e desvalorização monetária verificada entre a data do acidente e a da sentença proferida na 1 instância. IV - O montante da responsabilidade contratual de ré seguradora não pode ser ampliado por actualização tendo em conta a taxa de inflação e a consequente desvalorização da moeda. Mas, se o pagamento da quantia segura não for feito atempadamente, com prejuízo do titular da indemnização, constitui-se a seguradora em mora, e, portanto, na obrigação de indemnizar o lesado com juros de mora até integral pagamento. | ||