Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084189
Nº Convencional: JSTJ00021766
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
TERCEIRO
CULPA
SEGURADORA
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: SJ199401260841892
Data do Acordão: 01/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 522
Data: 02/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Quando um acidente de viação resulta da actuação negligente de um agente da P.S.P. que regulava o trânsito, não podendo atribuir-se qualquer culpa aos condutores das viaturas, fica excluída a responsabilidade das seguradoras destes - artigo 505 do Código Civil e e 57 do Código da Estrada.