Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077895
Nº Convencional: JSTJ00013898
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIENCIA
Nº do Documento: SJ19891010077895X
Data do Acordão: 10/10/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N390 ANO1989 PAG236
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A prova de que se e adepto e pregador das testemunhas de Jeova, moldando a sua conduta pelos principios doutrinais enformadores de tal "seita" religiosa, não e suficiente para se considerarem verificados os requisitos ou pressupostos exigidos pelo artigo 24, n. 4, da Lei n. 6/85, de 4 de Maio.