Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039831
Nº Convencional: JSTJ00016008
Relator: MANSO PRETO
Descritores: ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
Nº do Documento: SJ198905100398313
Data do Acordão: 05/10/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL. RECLAMAÇÃO.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : E elementar dever da parte colaborar com o tribunal, fornecendo-lhe os pormenores indispensaveis a resolução da questão suscitada (no caso, reclamação de acordão por ambiguidade).