Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1245
Nº Convencional: JSTJ00035375
Relator: LEMOS TRIUNFANTE
Descritores: MARCAS
RECURSO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: SJ199901120012451
Data do Acordão: 01/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3374/98
Data: 07/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O recurso do despacho do Director do Serviço de Marcas rege-se pelas normas do Cód. Prop. Industrial e do Cód.
Processo Civil, e não pelas do Cód. Procedimento Administrativo.
II - O prazo para a interposição do recurso conta-se da publicação do despacho no Boletim da Propriedade Industrial, o qual funciona como apêndice do Diário da República, ou da obtenção do certificado desse despacho, se anterior, não carecendo de ser notificado aos interessados.