Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P1206
Nº Convencional: JSTJ00040618
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: TRAFICANTE-CONSUMIDOR
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: SJ200004260012063
Data do Acordão: 04/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ARTIGO 26 N1.
Sumário : Requisito essencial do crime previsto e punido pelo artigo 26, n.º 1, do Decreto-Lei 15/93, é que, o agente pratique qualquer dos actos referidos no artigo 21, n.º 1, do mesmo diploma, com a finalidade exclusiva de conseguir produto estupefaciente para o seu próprio consumo.
Decisão Texto Integral: