Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S054
Nº Convencional: JSTJ00031820
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL DE CONFLITOS
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199704160000544
Data do Acordão: 04/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 537/96
Data: 10/14/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 107 N2 ARTIGO 754.
Sumário : I- Confirmado por acórdão da Relação o despacho do tribunal do trabalho a julgar-se incompetente, a pretexto de a competência caber ao tribunal administrativo, de tal acórdão não há recurso para o STJ.
II- Só ao Tribunal de Conflitos caberá encontrar qual a jurisdição competente (artigo 107 n. 2 do CPC).
Decisão Texto Integral: