Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031820 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DO TRABALHO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUNAL DE CONFLITOS COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199704160000544 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 537/96 | ||
| Data: | 10/14/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 107 N2 ARTIGO 754. | ||
| Sumário : | I- Confirmado por acórdão da Relação o despacho do tribunal do trabalho a julgar-se incompetente, a pretexto de a competência caber ao tribunal administrativo, de tal acórdão não há recurso para o STJ. II- Só ao Tribunal de Conflitos caberá encontrar qual a jurisdição competente (artigo 107 n. 2 do CPC). | ||
| Decisão Texto Integral: |