Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079275
Nº Convencional: JSTJ00004646
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
COMPRA E VENDA
DIREITO DE PREFERENCIA
Nº do Documento: SJ199010250792751
Data do Acordão: 10/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1203/88
Data: 11/14/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O artigo 1 da Lei n. 63/77, de 25 de Agosto, concede o direito de preferencia apenas aos arrendatarios que tenham a sua habitação no predio vendido pelo locador e não aqueles que tem a qualidade meramente formal de locatarios.