Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002602
Nº Convencional: JSTJ00003919
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: RECURSO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
VALOR DA CAUSA
ALÇADA
Nº do Documento: SJ199006060026024
Data do Acordão: 06/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5434/89
Data: 12/13/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não e admissivel recurso de Acordão da Relação proferido em incidente da actualização de pensão a que foi fixado o valor de 500000 escudos, por se tratar de valor inferior a alçada da Relação.