Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085729
Nº Convencional: JSTJ00026039
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199411170857292
Data do Acordão: 11/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5850
Data: 09/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A análise da revista tem obrigatóriamente que começar pelas nulidades que o recorrente imputa ao acórdão recorrido, ainda que o recorrente na sua alegação de recurso pretenda o contrário.
II - A nulidade da causa só se verifica se de todo em todo falta a fundamentação do decidido; a fundamentação simplesmente deficiente não gera tal nulidade.
III - Há falta de fundamentação se nesta se diz simplesmente "Prima facie, e porque a tal se reportam as alegações da ré, dir-se-á que o despacho de folha 39 não merece qualquer censura por estar absolutamente conforme os parâmetros legais que lhe estão ínsitos", e o dito despacho não alinha qualquer fundamentação de direito.
IV - A nulidade do artigo 668 n1 alínea d) do CPC67 não existe se o tribunal tiver apenas deixado de conhecer de um ou outro argumento suscitado pelas partes.