Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026039 | ||
| Relator: | RAUL MATEUS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199411170857292 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5850 | ||
| Data: | 09/28/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A análise da revista tem obrigatóriamente que começar pelas nulidades que o recorrente imputa ao acórdão recorrido, ainda que o recorrente na sua alegação de recurso pretenda o contrário. II - A nulidade da causa só se verifica se de todo em todo falta a fundamentação do decidido; a fundamentação simplesmente deficiente não gera tal nulidade. III - Há falta de fundamentação se nesta se diz simplesmente "Prima facie, e porque a tal se reportam as alegações da ré, dir-se-á que o despacho de folha 39 não merece qualquer censura por estar absolutamente conforme os parâmetros legais que lhe estão ínsitos", e o dito despacho não alinha qualquer fundamentação de direito. IV - A nulidade do artigo 668 n1 alínea d) do CPC67 não existe se o tribunal tiver apenas deixado de conhecer de um ou outro argumento suscitado pelas partes. | ||