Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043750
Nº Convencional: JSTJ00018586
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199304140437503
Data do Acordão: 04/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 210/92
Data: 10/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A razão que leva ao regime especial do artigo 26 do Decreto-Lei 15/93 também tem interesse, embora em muito menor escala, em relação a todos quantos, sendo viciados, traficam estupefacientes, embora para auferirem lucros.
II - O legislador de 1993, pelas razões que todos conhecemos e que aflora no relatório do Decreto-Lei 15/93, apesar do número extraordinário de crimes deste tipo que se verificam, manteve o máximo abstracto da pena para o tráfico de estupefacientes e diminuiu o seu mínimo legal.