Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018586 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199304140437503 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 210/92 | ||
| Data: | 10/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A razão que leva ao regime especial do artigo 26 do Decreto-Lei 15/93 também tem interesse, embora em muito menor escala, em relação a todos quantos, sendo viciados, traficam estupefacientes, embora para auferirem lucros. II - O legislador de 1993, pelas razões que todos conhecemos e que aflora no relatório do Decreto-Lei 15/93, apesar do número extraordinário de crimes deste tipo que se verificam, manteve o máximo abstracto da pena para o tráfico de estupefacientes e diminuiu o seu mínimo legal. | ||