Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000881
Nº Convencional: JSTJ00003250
Relator: MELO FRANCO
Descritores: PRESCRIÇÃO
CREDITO LABORAL
TRABALHO RURAL
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198412070008813
Data do Acordão: 12/07/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N259 ANO1985 PAG259
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT MONTEIRO FERNANDES NOÇ FUND 3ED PAG58. BARROS MOURA INTROD DIR TRAB PAG65. ACACIO LOURENÇO EST TEMAS DIR TRAB PAG51.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A prescrição dos creditos resultantes do contrato de trabalho rural e da sua violação ou cessação aplica-se o prazo de um ano referido no artigo 38, n. 1, do Regime Juridico aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408.