Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002584
Nº Convencional: JSTJ00006087
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETENCIA MATERIAL
COMPETENCIA TERRITORIAL
EMPRESA PUBLICA
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
GRADUAÇÃO DE CREDITOS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DAS PARTES
Nº do Documento: SJ199012190025844
Data do Acordão: 12/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5622/89
Data: 11/22/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça ao decidir, nos termos do artigo 107, n. 1, do Codigo de Proceso Civil, que o tribunal competente em razão da materia para apreciar do não reconhecimento de creditos reclamados em processo de liquidação e o de competencia generica, esgotou a sua competencia incumbindo a parte, atraves da afloração das regras de competencia territorial, inscritas nos artigos 73 e seguintes do mesmo Codigo averiguar, em concreto, o tribunal competente para o efeito.