Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005276 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | PROVAS PROVA TESTEMUNHAL ADMISSIBILIDADE DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATORIA CONTRATO-PROMESSA | ||
| Nº do Documento: | SJ197407120653282 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N239 ANO1974 PAG165 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | E permitido o recurso a prova extrinseca para a interpretação de um documento particular: assim, embora se prove, por um documento particular que titula um contrato-promessa, que determinada importancia foi entregue pelo promitente-comprador ao promitente-vendedor a titulo de sinal (artigo 376 do Codigo Civil), pode este ser admitido a provar que tal importancia reverteu aquele para pagamento de uma divida do promitente-vendedor. | ||