Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065328
Nº Convencional: JSTJ00005276
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: PROVAS
PROVA TESTEMUNHAL
ADMISSIBILIDADE
DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATORIA
CONTRATO-PROMESSA
Nº do Documento: SJ197407120653282
Data do Acordão: 07/12/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N239 ANO1974 PAG165
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : E permitido o recurso a prova extrinseca para a interpretação de um documento particular: assim, embora se prove, por um documento particular que titula um contrato-promessa, que determinada importancia foi entregue pelo promitente-comprador ao promitente-vendedor a titulo de sinal (artigo 376 do Codigo Civil), pode este ser admitido a provar que tal importancia reverteu aquele para pagamento de uma divida do promitente-vendedor.